CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA.
A Câmara Municipal de Montes Claros (MG) aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica considerado de Utilidade Pública Municipal, nos termos da Lei 2.259, de 18 de abril de 1995, o PROJETO COMUNITÁRIO CONSTRUIR, entidade legalmente constituída, sem fins lucrativos, CGC nº 02.258.467/0001-61, com sede à Rua Euzébio Alves Sarmento, nº 206, Bairro Jardim São Luiz, neste Município.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 19 de maio de 1998.
Jairo Ataíde Vieira
Prefeito Municipal
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