LEI Nº 2.584, DE 19 DE MAIO DE 1998.

17/12/2019 - 08:20
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 


 

CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA.

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG) aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica considerado de Utilidade Pública Municipal, nos termos da Lei 2.259, de 18 de abril de 1995, o PROJETO COMUNITÁRIO CONSTRUIR, entidade legalmente constituída, sem fins lucrativos, CGC nº 02.258.467/0001-61, com sede à Rua Euzébio Alves Sarmento, nº 206, Bairro Jardim São Luiz, neste Município.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 19 de maio de 1998.

 

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal