LEI Nº 2.593, DE 04 DE JUNHO DE 1998.

26/12/2019 - 08:06
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

AUTORIZA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIO FISCAL À SOCIEDADE RURAL DE MONTES CLAROS.

 

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder isenção do ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza à Sociedade Rural de Montes Claros sobre a venda de ingressos para acesso ao recinto do Parque de Exposições durante a realização da XXIV Exposição Agropecuária de Montes Claros, a se realizar no período de 03 a 12 de julho de 1998, bem assim por ocasião das festividades do “FORRÓ NO PARQUE”, que serão promovidas pela mesma entidade, nos dias 05 e 06 de junho corrente.

 

Art. 2º - A Sociedade Rural de Montes Claros, como condição para se beneficiar da isenção de que trata esta Lei, fica obrigada a conceder acesso gratuito à população, às dependências do Parque de Exposições, no dia 03 de julho de 1998, data do aniversário desta cidade.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 04 de junho de 1998.

 

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal