AUTORIZA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIO FISCAL À SOCIEDADE RURAL DE MONTES CLAROS.
A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder isenção do ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza à Sociedade Rural de Montes Claros sobre a venda de ingressos para acesso ao recinto do Parque de Exposições durante a realização da XXIV Exposição Agropecuária de Montes Claros, a se realizar no período de 03 a 12 de julho de 1998, bem assim por ocasião das festividades do “FORRÓ NO PARQUE”, que serão promovidas pela mesma entidade, nos dias 05 e 06 de junho corrente.
Art. 2º - A Sociedade Rural de Montes Claros, como condição para se beneficiar da isenção de que trata esta Lei, fica obrigada a conceder acesso gratuito à população, às dependências do Parque de Exposições, no dia 03 de julho de 1998, data do aniversário desta cidade.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 04 de junho de 1998.
Jairo Ataíde Vieira
Prefeito Municipal
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