LEI Nº 2.594, DE 15 DE JUNHO DE 1998.

23/12/2019 - 10:48
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CRIAR ESCOLA MUNICIPAL NO BAIRRO ALTO DA BOA VISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar uma Escola Municipal, no Bairro Alto da Boa Vista, nesta Cidade.

 

Art. 2º - A escola ora criada no Bairro Alto da Boa Vista manterá o ensino fundamental de 1ª a 8ª séries e será denominada de Escola Municipal “Sebastião Mendes”.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 15 de junho de 1998.

 

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal