LEI Nº 2.595, DE 15 DE JUNHO DE 1998.

23/12/2019 - 10:50
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

DENOMINA PRÓPRIO MUNICIPAL.

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Passa a denominar-se praça Hotorgantino Lopes de Souza, o terreno localizado entre o cruzamento das ruas Angélica C. Brant e João S. Caldeira, na Vila João Gordo.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 15 de junho de 1998.

 

 

 

 

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal