LEI Nº 2.596, DE 15 DE JUNHO DE 1998.

23/12/2019 - 10:51
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

DENOMINA VIAS PÚBLICAS.

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - As ruas “3”, “21”, “22”, “23”, “24”, “26”, “27”, “28”, “29”, “30”, “31”, “32”, “33”, “34” e “35”, passam a denominar-se, respectivamente, Avenida Dona Isabel, Rua Vicente Silva, Rua Frei Damião, Rua Juvenita Pereira, Rua Padre Tadeu Carvalho, Rua Bibiano Pinheiro, Rua Geraldo Ribeiro, Rua Irmã Dulce, Rua Madre Tereza, Rua Rosângela Moura, Rua Crispina Oliveira, Rua Martiliano, Avenida Geralda Monteiro, Rua Padre Rubens Magalhães, Rua Firmino Ferreira, todas localizadas no Bairro Santo Inácio II, desta Cidade.

 

Art. 2º - A Avenida “2” passa a denominar-se Rua Juca Malveira, no Bairro referido no artigo anterior.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 15 de junho de 1998.

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal