LEI Nº 2.597, DE 15 DE JUNHO DE 1998.

23/12/2019 - 10:52
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

INSTITUI A SEMANA DA CONSCIÊNCIA NEGRA NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Passa a fazer parte do calendário das comemorações oficiais do Município a Semana da Consciência Negra, que deverá ocorrer na semana de 20 de novembro de cada ano, por ocasião da morte do líder negro, Zumbi.

 

Parágrafo 1º - Durante essa semana, as escolas da rede municipal de ensino deverão desenvolver atividades que resgatam a trajetória da luta de Zumbi e do movimento negra atual, promovendo a análise da situação do negro na sociedade brasileira de hoje.

 

Parágrafo 2º - A realização das atividades da Semana da Consciência Negra deverá contar, obrigatoriamente, com a participação das entidades do movimento negro com atuação no Município.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 15 de junho de 1998.

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal