DÁ DENOMINAÇÃO À CASA DE PASSAGEM DE MONTES CLAROS - MG.
A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A Casa de Passagem de Montes Claros, com sede à Rua “D”, nº 142, Vila Atlântida, nesta Cidade, passa a denominar-se CASA DE PASSAGEM DONA EUNICE PIRES ROCHA SOUSA.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 15 de junho de 1998.
Jairo Ataíde Vieira
Prefeito Municipal
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