LEI Nº 2.598, DE 15 DE JUNHO DE 1998.

23/12/2019 - 10:53
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

DÁ DENOMINAÇÃO À CASA DE PASSAGEM DE MONTES CLAROS - MG.

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - A Casa de Passagem de Montes Claros, com sede à Rua “D”, nº 142, Vila Atlântida, nesta Cidade, passa a denominar-se CASA DE PASSAGEM DONA EUNICE PIRES ROCHA SOUSA.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 15 de junho de 1998.

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal