LEI Nº 2.599, DE 15 DE JUNHO DE 1998.

23/12/2019 - 10:54
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

DENOMINA VIAS PÚBLICAS.

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - As Ruas 09, 11, “F” e “I”, localizadas no Conjunto Habitacional Joaquim Costa, desta Cidade, passam a denominar-se, respectivamente, Rua Anjo Arroyo, Rua Pedro de Araújo Pomar, Rua Olga Benário Prestes e Rua Maurício Grabóis.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 15 de junho de 1998.

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal