LEI Nº 2.600, DE 15 DE JUNHO DE 1998.

23/12/2019 - 10:55
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA.

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica concedido o Título Declaratório de Utilidade Pública à ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA DE FAMÍLIA MONTES CLAROS, entidade legalmente constituída, sem fins lucrativos, inscrita no CGC/MF sob o nº 02.386.065/0001-42, com sede à Avenida Nossa Senhora de Fátima nº 2030, Bairro Jardim São Geraldo, nesta cidade de Montes Claros - MG.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 15 de junho de 1998.

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal