INSTITUI A SEMANA DA MULHER NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a fazer parte do calendário de comemorações oficiais da rede municipal de ensino a Semana da Mulher, a qual deverá ocorrer em torno do dia 08 de março de cada ano - Dia Internacional da Mulher - ou em dia útil subsequente a esta data, dentro da semana alusiva ao Dia Internacional da Mulher.
PARÁGRAFO ÚNICO - As comemorações referidas no “caput” deste artigo, compreenderão, dentre outras, atividades artísticas e culturais que divulguem as conquistas da mulher nos campos político, econômico e social, bem como atividades na sociedade.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 15 de junho de 1998.
Jairo Ataíde Vieira
Prefeito Municipal
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