LEI Nº 2.601, DE 15 DE JUNHO DE 1998.

23/12/2019 - 10:56
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

INSTITUI A SEMANA DA MULHER NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Passa a fazer parte do calendário de comemorações oficiais da rede municipal de ensino a Semana da Mulher, a qual deverá ocorrer em torno do dia 08 de março de cada ano - Dia Internacional da Mulher - ou em dia útil subsequente a esta data, dentro da semana alusiva ao Dia Internacional da Mulher.

 

PARÁGRAFO ÚNICO - As comemorações referidas no “caput” deste artigo, compreenderão, dentre outras, atividades artísticas e culturais que divulguem as conquistas da mulher nos campos político, econômico e social, bem como atividades na sociedade.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 15 de junho de 1998.

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal