LEI Nº 2.604, DE 22 DE JUNHO DE 1998.

23/12/2019 - 10:36
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA.

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG) aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DO BAIRRO MAJOR PRATES, entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, inscrita no CGC/MF sob o nº 21.352.687/0001-02, com sede à Av. Castelar Prates, nº 150, Bairro Major Prates, nesta cidade de Montes Claros - MG.

 

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 22 de junho de 1998.

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal