LEI Nº 2.606, DE 05 DE AGOSTO DE 1998.

23/12/2019 - 09:23
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 


 

 

Revoga a Lei Municipal nº 2.011 de 20 de janeiro de 1992, e a Lei nº 2.299 de 14 de dezembro de 1995.

 

 

O povo do Município de Montes Claros(MG), através dos seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Ficam revogadas a Lei Municipal nº 2.011 de 20 de janeiro de 1.992, que dispõe sobre normas para instalação e funcionamento de postos de serviços e revenda de combustíveis e a Lei Municipal nº 2.299 de 14 de dezembro de 1.995, que dispõe sobre normas para instalação e funcionamento de estabelecimentos que comercializam o G.L.P. (Gás Liquefeito de Petróleo).

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura de Montes Claros, 05 de agosto de 1998.

 

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal