Revoga a Lei Municipal nº 2.011 de 20 de janeiro de 1992, e a Lei nº 2.299 de 14 de dezembro de 1995.
O povo do Município de Montes Claros(MG), através dos seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam revogadas a Lei Municipal nº 2.011 de 20 de janeiro de 1.992, que dispõe sobre normas para instalação e funcionamento de postos de serviços e revenda de combustíveis e a Lei Municipal nº 2.299 de 14 de dezembro de 1.995, que dispõe sobre normas para instalação e funcionamento de estabelecimentos que comercializam o G.L.P. (Gás Liquefeito de Petróleo).
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Montes Claros, 05 de agosto de 1998.
Jairo Ataíde Vieira
Prefeito Municipal
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