LEI Nº 2.607, DE 05 DE AGOSTO DE 1998.

19/12/2019 - 08:19
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

 

Concede Título Declaratório de Utilidade Pública.

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública a Associação de Moradores e Amigos do Bairro Camilo Prates, entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, inscrita no CGC/MF sob o nº 25.205.030/0001-65, com sede à Rua “D”, nº 245, Bairro Camilo Prates, nesta cidade de Montes Claros - MG.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 05 de agosto de 1998.

 

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal