Concede Título Declaratório de Utilidade Pública.
A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública a Associação de Moradores e Amigos do Bairro Camilo Prates, entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, inscrita no CGC/MF sob o nº 25.205.030/0001-65, com sede à Rua “D”, nº 245, Bairro Camilo Prates, nesta cidade de Montes Claros - MG.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 05 de agosto de 1998.
Jairo Ataíde Vieira
Prefeito Municipal
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