LEI Nº 2.608, DE 06 DE AGOSTO DE 1998.

26/12/2019 - 07:46
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA.

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE ATOLEIRO, entidade civil legalmente constituída, inscrita no CGC/MF, sob o nº 02.388.709/0001-31, com sede na comunidade de Atoleiro, neste município de Montes Claros - MG.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 06 de agosto de 1998.

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal