CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA.
A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública a ESCOLINHA INFANTIL TRENZINHO DA ALEGRIA, entidade civil legalmente constituída, inscrita no CGC/MF sob o nº 02.487.936/0001-14, com sede à Rua João Fonseca, nº 63, Bairro Jardim Brasil, nesta cidade de Montes Claros - MG.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 06 de agosto de 1998.
Jairo Ataíde Vieira
Prefeito Municipal
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