LEI Nº 2.610, DE 06 DE AGOSTO DE 1998.

26/12/2019 - 07:47
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA.

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública, nos termos da Lei nº 2.259, de 18 de abril de 1995, a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RIO VERDE, entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, CGC nº 00.905.305/0001-42, com sede na comunidade de Mamonas, neste Município.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 06 de agosto de 1998.

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal