CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA.
A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública, nos termos da Lei nº 2.259, de 18 de abril de 1995, a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RIO VERDE, entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, CGC nº 00.905.305/0001-42, com sede na comunidade de Mamonas, neste Município.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 06 de agosto de 1998.
Jairo Ataíde Vieira
Prefeito Municipal
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