LEI Nº 2.616, DE 17 DE AGOSTO DE 1998.

13/12/2019 - 09:02
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 


 

 

DENOMINA BAIRRO MORRINHOS.

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG) aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O Bairro popularmente conhecido como Morrinhos passa a denominar-se “Bairro Morrinhos”, nesta Cidade.

 

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 17 de agosto de 1998.

 

 

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal