LEI Nº 2.618, DE 17 DE AGOSTO DE 1998

13/12/2019 - 09:08
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO.

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG) aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - A praça localizada entre as Avenidas Vicente Guimarães, Mestra Fininha e o canal da Av. Vicente Guimarães, recentemente inaugurada, passa a denominar-se Praça Marcílio José Barros Lins de Albuquerque.

 

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 17 de agosto de 1998.

 

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal