LEI Nº 2.619, DE 17 DE AGOSTO DE 1998.

13/12/2019 - 09:06
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 


 

 

DENOMINA VIA PÚBLICA.

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG) aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - A Rua “6”, localizada no Bairro Santa Rita II, nesta cidade de Montes Claros, passa a denominar-se Rua Zezé Malveira.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 17 de agosto de 1998.

 

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal