CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA.
A Câmara Municipal de Montes Claros (MG) aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública, nos termos da Lei 2.259, de 18 de abril de 1995, a Creche Comunitária Irmãozinhos da Vila, entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, CGC/MF nº 02473652/0001-79, com sede na Rua Francisco David, nº 332, Vila Guilhermina nesta cidade de Montes Claros - MG.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 17 de agosto de 1998.
Jairo Ataíde Vieira
Prefeito Municipal
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