LEI Nº 2.621, DE 17 DE AGOSTO DE 1998.

13/12/2019 - 09:14
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.


 

 

CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA.

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG) aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública, nos termos da Lei 2.259, de 18 de abril de 1995, a Creche Comunitária Irmãozinhos da Vila, entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, CGC/MF nº 02473652/0001-79, com sede na Rua Francisco David, nº 332, Vila Guilhermina nesta cidade de Montes Claros - MG.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 17 de agosto de 1998.

 

 

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal