LEI Nº 2.622, DE 17 DE AGOSTO DE 1998.

13/12/2019 - 09:16
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

DENOMINA VIAS PÚBLICAS.

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - As Ruas AA, BB, CC, DD, EE, GG, HH e KK, localizadas no prolongamento do Bairro Todos os Santos, nesta Cidade, passam a denominar-se, respectivamente, Rua Santa Bárbara, Rua Santa Cecília, Rua Santa Laura, Rua Santa Madalena, Rua São Lucas, Rua São Miguel, Rua São Lázaro, Rua São Jerônimo.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 17 de agosto de 1998.

 

 

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal