DENOMINA VIAS PÚBLICAS.
A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - As Ruas “A”, “B”, “D”, “G”, “F”, e Avenidas “E”, “21”, e “20”, todas localizadas no Bairro Camilo Prates, nesta Cidade, passam a denominar-se, respectivamente, Rua Lúcia de Fátima, Rua Idalício Narciso, Rua Marília Narciso, Rua Lourival Gomes Mota, Rua Nossa Senhora do Carmo, Av. Maria José Silveira de Freitas, Av. Sebastião Gama e Av. Benvinda Evangelista Santos.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 15 de setembro de 1998.
Jairo Ataíde Vieira
Prefeito Municipal
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