LEI Nº 2.626, DE 15 DE SETEMBRO DE 1998.

23/12/2019 - 09:59
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

DENOMINA VIAS PÚBLICAS.

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - As Ruas “A”, “B”, “D”, “G”, “F”, e Avenidas “E”, “21”, e “20”, todas localizadas no Bairro Camilo Prates, nesta Cidade, passam a denominar-se, respectivamente, Rua Lúcia de Fátima, Rua Idalício Narciso, Rua Marília Narciso, Rua Lourival Gomes Mota, Rua Nossa Senhora do Carmo, Av. Maria José Silveira de Freitas, Av. Sebastião Gama e Av. Benvinda Evangelista Santos.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 15 de setembro de 1998.

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal