LEI Nº 2.627, DE 15 DE SETEMBRO DE 1998.

23/12/2019 - 10:00
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA.

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica considerado de Utilidade Pública o DIRETÓRIO ACADÊMICO CIRO DOS ANJOS, entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, inscrito no CGC/MF sob o nº 20.558.359/0001-96, com endereço à Rua Rui Braga, s/nº., Vila Mauricéia, nesta cidade de Montes Claros - MG.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 15 de setembro de 1998.

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal