LEI Nº 2.629, DE 25 DE SETEMBRO DE 1998.

23/12/2019 - 09:56
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

DENOMINA PRAÇA PÚBLICA.

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - A Praça do Alto da Boa Vista, localizada no Bairro Alto da Boa Vista, desta Cidade, passa a denominar-se Praça “João Batista de Moura”.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 25 de setembro de 1998.

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal