LEI Nº 2.630, DE 25 DE SETEMBRO DE 1998.

23/12/2019 - 09:57
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

Concede Título Declaratório de Utilidade Pública.

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO DE MONTES CLAROS - MG., inscrita no CGC nº 25.205.949/0001-59, com sede à rua Fortaleza, nº 220, São João, nesta Cidade.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 25 de setembro de 1998.

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal