Concede Título Declaratório de Utilidade Pública.
A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO DE MONTES CLAROS - MG., inscrita no CGC nº 25.205.949/0001-59, com sede à rua Fortaleza, nº 220, São João, nesta Cidade.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 25 de setembro de 1998.
Jairo Ataíde Vieira
Prefeito Municipal
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