LEI Nº 2.634, DE 02 DE OUTUBRO DE 1998.

23/12/2019 - 09:54
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

CRIA O CURSO DE ENSINO MÉDIO COMUM GERAL, DE 2º GRAU, NA ESCOLA MUNICIPAL MARIANA SANTOS.

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica criado o curso de ensino médio geral, de 2º grau, na Escola Municipal Mariana Santos.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do orçamento vigente ou de suplementação de recursos da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 02 de outubro de 1998.

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal