LEI Nº 2.636, DE 02 DE OUTUBRO DE 1998.

23/12/2019 - 09:56
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

CRIA O 1º CICLO DE ENSINO FUNDAMENTAL NAS UNIDADES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DE MONTES CLAROS - MG.

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar o 1º Ciclo de Ensino Fundamental nas unidades municipais de educação infantil de Montes Claros - MG.

 

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 02 de outubro de 1998.

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal