LEI Nº 2.641, DE 16 DE OUTUBRO DE 1998.

23/12/2019 - 09:44
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

Autoriza o Executivo a repassar recursos à Associação Brasileira de Odontologia - Regional de Montes Claros, abre Crédito Especial e contém outras providências.

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar recursos no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), à Associação Brasileira de Odontologia - Regional de Montes Claros, entidade legalmente constituída, considerada de Utilidade Pública Municipal, inscrita no CGC sob o nº 21.373.717/0001-59, com sede à praça Dr. Carlos nº 19, sala 202, nesta Cidade.

 

Art. 2º - Para atender ao repasse de que trata o artigo 1º, fica o Executivo Municipal autorizado a promover abertura de Crédito Especial ao orçamento vigente, com a seguinte dotação:

 

01.01-13754284007-3231 - Subvenção Social à Associação Brasileira de Odontologia - Regional de Montes Claros - 5.000,00.

 

Art. 3º - Como recurso à abertura do Crédito Especial a que se refere o artigo anterior, fica anulada parcialmente, no valor que menciona, a seguinte dotação:

 

01.01-13754281002-4110 - 5.000,00.

 

Art. 4º - Os recursos de que trata esta Lei destinam-se ao custeio de despesas com realização do IIº Congresso Internacional de Odontologia do Norte de Minas, a ser promovido pela referida entidade, no período de 09 a 12 de outubro de 1998, em Montes Claros -MG.

 

Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 16 de outubro de 1998.

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal