LEI Nº 2.642, DE 19 DE OUTUBRO DE 1998.

23/12/2019 - 09:47
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

DENOMINA VIAS PÚBLICAS.

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - As Ruas H, Hum, Dois, Três, Seis e Doze, localizadas no Conjunto Habitacional Joaquim Costa, nesta Cidade, passam a denominar-se, respectivamente, Rua Geralda Bicalho, Rua Solange Rocha, Rua Tereza Francisca Soares, Rua Maria de Jesus Vieira, Rua Eugênio da Costa Zuba e Rua da Conquista.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 19 de outubro de 1998.

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal