CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA.
A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE COMUNICAÇÃO DO NORTE DE MINAS - APC - NORTE, inscrita no CGC/MF sob o nº 02.895.442/0001-79, com sede à Rua Bahia, nº 66, Bairro Renascença, nesta cidade de Montes Claros (MG).
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 20 de abril de 1999.
Jairo Ataíde Vieira
Prefeito Municipal
Todos os direitos reservados a Prefeitura Municipal de Montes Claros © 2018-2024