LEI Nº 2.700, DE 20 DE ABRIL DE 1999.

23/12/2019 - 08:59
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA.

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE COMUNICAÇÃO DO NORTE DE MINAS - APC - NORTE, inscrita no CGC/MF sob o nº 02.895.442/0001-79, com sede à Rua Bahia, nº 66, Bairro Renascença, nesta cidade de Montes Claros (MG).

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 20 de abril de 1999.

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal