LEI Nº 2.701, DE 20 DE ABRIL DE 1999.

23/12/2019 - 09:02
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

DENOMINA BAIRRO RENASCENÇA.

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - A Vila Tabajara, localizada nesta Cidade, passa a denominar-se oficialmente “Bairro Renascença”.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 20 de abril de 1999.

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal