Autoriza desafetação de imóvel, doação e contém outras providências.
O Povo do Município de Montes Claros (MG), por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica desafetada de sua destinação de uso institucional, passando ao patrimônio disponível desta Municipalidade, a área de terreno medindo 138,75m2 (cento e trinta e oito metros e setenta e cinco centímetros quadrados), situada à Rua “10”, da Vila Ipiranga (4ª parte), nesta Cidade e que constitui parte integrante de uma área maior de uso institucional, de propriedade deste Município.
Parágrafo Único - A área de terreno ora desafetada nos termos deste artigo, tem os seguintes limites e confrontações: “Partindo do alinhamento da Rua “14” e a Rua “10”, segue pelo alinhamento da Rua “10” rumo Sul a uma distância de 59,00m onde inicia esta descrição; ainda seguindo pelo mesmo alinhamento da Rua “10”, segue a uma distância de 7,50m; deflete à esquerda com ângulo de 90º 00’ 00” e segue a uma distância de 18,50m; deflete à esquerda limitando com a área institucional a uma distância de 7,50m; deflete à esquerda e segue limitando ainda com a área institucional a uma distância de 18,50m, até o ponto inicial desta descrição”.
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado, mediante prévia avaliação, a doar o terreno de que trata o artigo anterior à Sra. Ana Maria de Sá, a título de indenização de uma casa tosca com 11,20m2, edificada em área ocupada de 162,00m2, possuindo algumas árvores frutíferas e hortaliças e que se acham obstruindo a Rua “J”, no Bairro Esplanada do Aeroporto, desta Cidade, sendo que referida edificação será demolida para desobstrução e abertura da referida via pública.
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 20 de abril de 1999.
Jairo Ataíde Vieira
Prefeito Municipal
Todos os direitos reservados a Prefeitura Municipal de Montes Claros © 2018-2024