LEI Nº 2.708, DE 05 DE MAIO DE 1999.

17/12/2019 - 08:40
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

Denomina logradouro público.

 

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - A praça localizada entre as Ruas “Quarenta e Três”, “Quarenta e Sete”, “Quarenta e Oito” e “Vinte e Seis”, no Bairro Cidade Industrial, nesta cidade de Montes Claros-MG., passa a denominar-se oficialmente “Praça Sagrado Coração de Maria”.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 05 de maio de 1999.

 

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal