Autoriza o Poder Executivo Fazer Doação de Terreno ao Projeto Social Village do Lago II e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Projeto Social Village do Lago II, uma área de terreno de sua propriedade, medindo 1.190,00m2 (um mil, cento e noventa metros quadrados), constituída pelos lotes de nºs. 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12 e 13, da quadra 31, do Bairro Cidade Industrial, nesta Cidade, contendo os seguintes limites e confrontações:
“Partindo do alinhamento da Rua “40” e Rua “25”, segue pelo alinhamento da dita Rua “25” a uma distância de 34,00m; deflete com um ângulo de 90º00’00” à esquerda e segue a uma distância de 35,00m até alcançar o alinhamento da Rua “26”; deste, defletindo com um ângulo de 90º00’00” à esquerda segue pelo alinhamento da Rua “26” a uma distância de 34,00m; deflete com ângulo de 90º00’00” à esquerda e segue a uma distância de 35,00m até o ponto onde se iniciou esta descrição.”
Art. 2º - O imóvel ora doado ao Projeto Social Village do Lago II terá como objeto a construção de uma Unidade de Ensino que, dentre outros, servirá também de ponto de apoio para outros programas, como o de Saúde e Desenvolvimento Comunitário.
Art. 3º - O prazo de reversão automática ao Patrimônio do Município, em caso de não cumprimento da finalidade referida no artigo 2º desta Lei, é de 02 (dois) anos, a contar da data de assinatura da escritura pública de doação.
Art. 4º - O donatário, Projeto Social Village do Lago II, se obriga a lavrar a escritura pública de doação do imóvel no prazo de 03 (três) meses, contados da publicação desta Lei.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 05 de maio de 1999.
Jairo Ataíde Vieira
Prefeito Municipal
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