LEI Nº 2.710, DE 06 DE MAIO DE 1999.

17/12/2019 - 09:41
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial ao orçamento vigente e contém outras providências.

 

 

O povo do Município de Montes Claros-MG., por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial ao orçamento vigente, no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais), com a seguinte dotação:

 

- 06.03.16.91.574.1055 - Remoção da Linha Férrea para Implantação de Via Urbana e Construção de Ramal Ferroviário.

 

Art. 2º - Como recurso à abertura do Crédito de que trata o artigo anterior fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular parcialmente, no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais), a seguinte dotação:

 

- 0603-13 76 448 1005-4110.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura de Montes Claros, 06 de maio de 1999.

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal