Dispõe sobre abertura de crédito especial ao orçamento vigente e contém outras providências.
O povo do Município de Montes Claros-MG., por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial ao orçamento vigente, no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais), com a seguinte dotação:
- 06.03.16.91.574.1055 - Remoção da Linha Férrea para Implantação de Via Urbana e Construção de Ramal Ferroviário.
Art. 2º - Como recurso à abertura do Crédito de que trata o artigo anterior fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular parcialmente, no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais), a seguinte dotação:
- 0603-13 76 448 1005-4110.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Montes Claros, 06 de maio de 1999.
Jairo Ataíde Vieira
Prefeito Municipal
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