LEI Nº 2.711, DE 10 DE MAIO DE 1999.

17/12/2019 - 09:42
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.


 

 

Concede Titulo Declamatório de Utilidade Pública.

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES DE LIXO DE MONTES CLAROS - MG., inscrita no CGC/MF sob o nº 02.360.922/0001-35, com sede à Rua Claudionor A. de Brito, nº 784, Bairro Santa Rita, nesta cidade de Montes Claros - MG.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 10 de maio de 1999.

 

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal