Concede Titulo Declamatório de Utilidade Pública.
A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES DE LIXO DE MONTES CLAROS - MG., inscrita no CGC/MF sob o nº 02.360.922/0001-35, com sede à Rua Claudionor A. de Brito, nº 784, Bairro Santa Rita, nesta cidade de Montes Claros - MG.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 10 de maio de 1999.
Jairo Ataíde Vieira
Prefeito Municipal
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