LEI Nº 2.712, DE 10 DE MAIO DE 1999.

17/12/2019 - 09:43
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 


 

 

 

DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO.

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - A praça localizada em frente à Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, passa a denominar-se oficialmente “Praça Geraldo Magalhães Gomes”.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 10 de maio de 1999.

 

 

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal