LEI Nº 2.713, DE 12 DE MAIO DE 1999.

17/12/2019 - 09:46
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.


 

DENOMINA BAIRRO SANTO AMARO.

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG) aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Passa a denominar-se Bairro Santo Amaro, a região situada à direita da Avenida Dr. Mário Tourinho (Anel Rodoviário Sul), sentido Trevo de Pirapora até o Trevo da BR-135, compreendendo parte do Bairro Alterosa mais as quadras de números “56”, “64”, “65”, “66”, “67”, “68”, “74”, “75”, “76”, “77”, “78”, “79”, “80”, “81”, “82, “83”, “85”, “86”, “87”, “88”, “89”, “90”, “91”, “92”, “93”, “94” e “95”, do antigo Vargem Grande, posteriormente Santo Inácio.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 12 de maio de 1999.

 

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal