LEI Nº 2.714, DE 12 DE MAIO DE 1999.

17/12/2019 - 09:48
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial e contém outras providências.

 

O povo do Município de Montes Claros (MG), por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Município de Montes Claros, na condição de associado, autorizado a contribuir com a Associação Nacional de Transportes Públicos - ANTP, mediante pagamento de anuidade, que se dará em parcela única.

 

Art. 2º - Para atender ao pagamento de que trata o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no Orçamento vigente, no valor de R$ 2.150,00 (dois mil, cento e cinqüenta reais), sob a seguinte dotação:

 

090416910214032-3233 - Contribuição à Associação Nacional de Transportes Públicos.

 

Art. 3º - Como recurso à abertura do crédito especial a que se refere a presente Lei, fica anulada parcialmente, no valor que menciona, a dotação a seguir especificada, constante do mesmo Orçamento:

 

090416915751020-4110 - R$ 2.150,00.

 

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 12 de maio de 1999.

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal