Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial e contém outras providências.
O povo do Município de Montes Claros (MG), por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Montes Claros, na condição de associado, autorizado a contribuir com a Associação Nacional de Transportes Públicos - ANTP, mediante pagamento de anuidade, que se dará em parcela única.
Art. 2º - Para atender ao pagamento de que trata o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no Orçamento vigente, no valor de R$ 2.150,00 (dois mil, cento e cinqüenta reais), sob a seguinte dotação:
090416910214032-3233 - Contribuição à Associação Nacional de Transportes Públicos.
Art. 3º - Como recurso à abertura do crédito especial a que se refere a presente Lei, fica anulada parcialmente, no valor que menciona, a dotação a seguir especificada, constante do mesmo Orçamento:
090416915751020-4110 - R$ 2.150,00.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 12 de maio de 1999.
Jairo Ataíde Vieira
Prefeito Municipal
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