Altera Dispositivos da Lei Municipal nº 2.661, de 30 de dezembro de 1998.
O povo do Município de Montes Claros (MG), por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os Artigos 1º e 3º da Lei Municipal nº 2.661/98, que dispõe sobre desafetação e alienação de imóvel de propriedade deste Município, passam a vigorar com o seguinte teor:
“Art. 1º - Fica desafetada de sua característica de bem público de uso especial o imóvel constituído pela área de terreno popularmente identificada como Cimentão, medindo 2.395,87m2 (dois mil, trezentos e noventa e cinco metros e oitenta e sete centímetros quadrados), compreendida entre as Ruas Dr. Santos (praça Dr. Carlos Versiani), Rui Barbosa, São Francisco e Coronel Antônio dos Anjos, no centro comercial desta cidade, conforme memorial descritivo e croqui anexos que ficam fazendo parte integrante desta Lei.
Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este Artigo, assim desafetado, passa a constituir bem do patrimônio disponível do Município.”
“Art. 3º - A alienação de que trata o Artigo anterior será precedida de avaliação feita, no mínimo, por três empresas idôneas e habilitadas para tal, na forma da legislação pertinente, e a dação em pagamento quitará a dívida na proporção do valor que vier a ser atribuído ao imóvel.”
Art. 2º - Permanecem inalteradas as demais disposições da citada Lei 2.661/98.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 20 de maio de 1999.
Jairo Ataíde Vieira
Prefeito Municipal
Todos os direitos reservados a Prefeitura Municipal de Montes Claros © 2018-2024