LEI Nº 2716, DE 20 DE MAIO DE 1999.

13/12/2019 - 08:54
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

Denomina Logradouro Público.

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - A chamada Favela Santa Cecília, localizada nesta Cidade, passa a denominar-se “Bairro Santa Cecília”.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG),20 de maio de 1999.

 

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal