LEI Nº 2.719, DE 28 DE MAIO DE 1999.

23/12/2019 - 10:34
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Concede Título Declaratório de Utilidade Pública.

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de COORDENADORIA DAS ORGANIZAÇÕES E ASSOCIAÇÕES DE MORADORES DE MONTES CLAROS/MG. - “CORDAM/MG”, inscrita no CNPJ sob o nº 03.042.168/0001-58, com sede à Rua Iguaçu, nº 333, 1º andar, Bairro Sumaré, nesta Cidade.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 28 de maio de 1999.

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal