Concede Título Declaratório de Utilidade Pública.
A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de COORDENADORIA DAS ORGANIZAÇÕES E ASSOCIAÇÕES DE MORADORES DE MONTES CLAROS/MG. - “CORDAM/MG”, inscrita no CNPJ sob o nº 03.042.168/0001-58, com sede à Rua Iguaçu, nº 333, 1º andar, Bairro Sumaré, nesta Cidade.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 28 de maio de 1999.
Jairo Ataíde Vieira
Prefeito Municipal
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