LEI Nº 2.720, DE 28 DE MAIO DE 1999.

23/12/2019 - 10:35
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Dispõe sobre a venda de Ingressos em cinemas, cineclubes, teatros, eventos esportivos, espetáculos circenses e musicais para a população idosa do Município e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Os idosos com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade terão direito a adquirir ingressos em cinemas, cineclubes, teatros, eventos esportivos, espetáculos circenses e musicais pela metade do preço cobrado normalmente ao público freqüentador.

 

Art. 2º - O benefício previsto nesta Lei será devido somente nas atividades realizadas no período de Segunda-feira à Quinta-feira de cada semana.

 

Art. 3º - Os critérios para comprovação da idade prevista no art. 1º desta Lei serão observados através da apresentação da carteira de identidade ou qualquer outro documento oficial equivalente.

 

Art. 4º - O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados de sua entrada em vigor.

 

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 28 de maio de 1999.

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal