LEI Nº 2.721, DE 02 DE JUNHO DE 1999.

23/12/2019 - 08:53
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Denomina Via Pública.

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - A Rua “179”, localizada no Bairro Alto do Ibituruna, nesta Cidade, passa a denominar-se oficialmente, em toda sua extensão, “Rua Benjamim Rêgo”.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 02 de junho de 1999.

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal