Concede Título Declaratório de Utilidade Pública.
A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de PROJETO COMUNITÁRIO O BOM SAMARITANO, inscrita no CNPJ sob o nº 02.928.979/0001, com sede à Avenida Alameda, nº 88, Bairro Santa Lúcia, nesta cidade de Montes Claros (MG).
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 02 de junho de 1999.
Jairo Ataíde Vieira
Prefeito Municipal
Todos os direitos reservados a Prefeitura Municipal de Montes Claros © 2018-2024