LEI Nº 2.723, DE 02 DE JUNHO DE 1999.

23/12/2019 - 08:54
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

Concede Título Declaratório de Utilidade Pública.

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de PROJETO COMUNITÁRIO O BOM SAMARITANO, inscrita no CNPJ sob o nº 02.928.979/0001, com sede à Avenida Alameda, nº 88, Bairro Santa Lúcia, nesta cidade de Montes Claros (MG).

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 02 de junho de 1999.

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal