Autoriza o Poder Executivo Municipal fazer doação de terreno à Associação de Moradores do Conjunto Habitacional José Corrêa Machado.
O Povo do Município de Montes Claros (MG), por seus representantes na Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Associação de Moradores do Conjunto Habitacional José Corrêa Machado, uma área de terreno medindo 360,00 m2 (trezentos e sessenta metros quadrados), que constitui parte de uma Área Institucional de propriedade desta Prefeitura, localizada à Rua “D”, no referido Conjunto Habitacional, tendo a área objeto desta doação os seguintes limites e confrontações:
“Partindo do alinhamento da Av. Padre Chico e Rua “D”, segue pelo alinhamento da dita Av. Padre Chico a uma distância de 26,00m; deflete à direita e segue a uma distância de 12,00; deflete à direita e segue a uma distância de 34,00m até a rua “D”; deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua “D” a uma distância de 14,42m até o ponto onde iniciou esta descrição”.
Art. 2º - O imóvel objeto da presente doação destina-se à construção da sede da donatária.
Art. 3º - Em caso do não cumprimento da finalidade prevista no Artigo 2º desta Lei, no prazo de 03 (três) anos a contar da data de assinatura da escritura pública de doação, o imóvel reverter-se-á ao Patrimônio do Município.
Art. 4º - A Associação de Moradores do Conjunto Habitacional José Corrêa Machado, na condição de donatária, fica obrigada a providenciar a lavratura da escritura de doação do imóvel, no prazo de 03 (três) meses contados da publicação desta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 02 de junho de 1999.
Jairo Ataíde Vieira
Prefeito Municipal
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