LEI Nº 2.724, DE 02 DE JUNHO DE 1999.

23/12/2019 - 08:56
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal fazer doação de terreno à Associação de Moradores do Conjunto Habitacional José Corrêa Machado.

 

O Povo do Município de Montes Claros (MG), por seus representantes na Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Associação de Moradores do Conjunto Habitacional José Corrêa Machado, uma área de terreno medindo 360,00 m2 (trezentos e sessenta metros quadrados), que constitui parte de uma Área Institucional de propriedade desta Prefeitura, localizada à Rua “D”, no referido Conjunto Habitacional, tendo a área objeto desta doação os seguintes limites e confrontações:

 

Partindo do alinhamento da Av. Padre Chico e Rua “D”, segue pelo alinhamento da dita Av. Padre Chico a uma distância de 26,00m; deflete à direita e segue a uma distância de 12,00; deflete à direita e segue a uma distância de 34,00m até a rua “D”; deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua “D” a uma distância de 14,42m até o ponto onde iniciou esta descrição”.

 

Art. 2º - O imóvel objeto da presente doação destina-se à construção da sede da donatária.

 

Art. 3º - Em caso do não cumprimento da finalidade prevista no Artigo 2º desta Lei, no prazo de 03 (três) anos a contar da data de assinatura da escritura pública de doação, o imóvel reverter-se-á ao Patrimônio do Município.

 

Art. 4º - A Associação de Moradores do Conjunto Habitacional José Corrêa Machado, na condição de donatária, fica obrigada a providenciar a lavratura da escritura de doação do imóvel, no prazo de 03 (três) meses contados da publicação desta Lei.

 

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 02 de junho de 1999.

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal