LEI Nº 2.725, DE 04 DE JUNHO DE 1999.

23/12/2019 - 08:56
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

DENOMINA PRAÇA PÚBLICA.

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - A Praça localizada na Rua Cassimiro de Abreu esquina com Mestra Fininha, no Bairro São Luiz em Montes Claros, passa a denominar-se oficialmente Praça São Marcelino Champagnat.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 04 de junho de 1999.

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal