“AUTORIZA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIO FISCAL À SOCIEDADE RURAL DE MONTES CLAROS”.
O Povo do Município de Montes Claros/MG, por seus representantes na Câmara Municipal, em seu nome sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção do ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, à Sociedade Rural de Montes Claros sobre a venda de ingressos para acesso ao recinto no Parque de Exposições durante a realização da XXV Exposição Agropecuária de Montes Claros, a se realizar no período de 02 a 11 de julho de 1999.
Art. 2º - A Sociedade Rural de Montes Claros, como condição para se beneficiar da isenção de que trata desta Lei, fica obrigada a conceder acesso gratuito à população, às dependências do Parque de Exposições, no dia 03 de julho de 1999, data do aniversário desta Cidade.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de julho de 1999.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 21 de julho de 1999.
Jairo Ataíde Vieira
Prefeito Municipal
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