LEI Nº 2.731, DE 21 DE JULHO DE 1999.

07/01/2020 - 09:33
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Concede Título Declaratório de Utilidade Pública.

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública Muncipal a entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de IGREJA BATISTA RENASCER, inscrita no CGC/MF sob o nº 25.229.766/0001-73, com sede à Av. Geraldo Athayde, nº 1290, Alto São João, nesta cidade de Montes Claros - MG.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 21 de julho de 1999.

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal