Concede Título Declaratório de Utilidade Pública.
A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública Muncipal a entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de IGREJA BATISTA RENASCER, inscrita no CGC/MF sob o nº 25.229.766/0001-73, com sede à Av. Geraldo Athayde, nº 1290, Alto São João, nesta cidade de Montes Claros - MG.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 21 de julho de 1999.
Jairo Ataíde Vieira
Prefeito Municipal
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