LEI Nº 2.733, DE 21 DE JULHO DE 1999.

07/01/2020 - 09:35
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Concede Titulo Declaratório de Utilidade Pública.

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de IGREJA PENTECOSTAL JESUS CRISTO É A SOLUÇÃO, inscrita no CGC/MF sob o nº 01.633.555/0001-33, com sede à Av. Pompéia nº 299, Bairro São Geraldo, nesta cidade de Montes Claros - MG.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 21 de julho de 1999

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal